Secretaria Municipal de Saúde
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• SECRETARIA DE SAÚDE: A Secretaria de Saúde de Baianópolis tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades de promoção e recuperação da saúde, executadas a nível Municipal pelas unidades de prestação de serviços na forma preconizada pelo Sistema Único de Saúde, sendo de sua competência:

I – Elaborar o Plano Municipal de Saúde, de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, adequando-o à disponibilidade de recursos previstos pelos integrantes do sistema de diversos níveis, e integrando-o ao Plano de Desenvolvimento do Município;

II – Promover, superintender, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades destinadas à melhoria do nível de saúde da população;

III – Dirigir, coordenar, supervisionar, controlar, auditar e avaliar as Unidades de prestação de serviços de Saúde; IV – Participar do planejamento, da programação e da organização da rede de prestação de serviços regionalizado e hierarquizado do Sistema Único de Saúde – Sus, em articulação com a direção Estadual;

V – Participar da fiscalização, da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho como das ações tendestes à sua otimização;

VI – Executar as atividades de Vigilância Epidemiológica com vista à detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionantes individual e coletivo, a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução de enfermidades, surtos e epidemias;

VII – Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las;

VIII – Participar da elaboração da política e da execução de atividades de saneamento básico;

IX – Articular-se com os demais integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS, para a execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a Saúde;

X – Celebrar contratos e convênios com entidades privadas prestadoras de serviços de saúde com vistas a assegurar, complementarmente, a cobertura assistencial da população, obedecidas as disposições do Sistema Único de Saúde, mediante prévia autorização do Prefeito dentro do que dispõe a Lei;

XI – Celebrar convênios, acordos e contratos com instituições públicas e privadas para elaboração de normas e técnicas, administrativas e financeira dos serviços próprios de saúde, mediante prévia autorização do Prefeito dentro do que dispõe a Lei;

XII – Fiscalizar e controlar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

XIII – Executar no âmbito municipal, a política de insumo e equipamento para a saúde;

XIV – Colaborar com a União e o Estado na execução de atividades da vigilância sanitária;

XV – Gerir laboratórios de saúde pública e hemocentros;

XVI – Formar consórcio administrativos intermunicipais;

 

SECRETÁRIA: DORALINA PEREIRA SILVA