• SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de Baianópolis tem a finalidade de apoiar, planejar, dirigir, coordenar e avaliar as atividades de promoção, voltadas a:
I – Elaborar e coordenar o Plano Municipal de Desenvolvimento agropecuário e industrial, de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo a as necessidades do Município;
II – Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária e da indústria no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;
III – Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agropecuário e industrial do município;
IV – Selecionar as prioridades Municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e indústria;
V – Acompanhar, analisar, coordenar, dirigir e supervisionar programas e projetos que atuam no setor agrícola e industrial do Município;
VI – Apoiar, analisar e coordenar as Associações de Pequenos Produtores Rurais e as Associações de Desenvolvimento Comunitário;
VII – Estabelecer critérios, em ordem de prioridades, para a alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária e a indústria;
VIII – Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no Município;
IX – Mobilizar e articular recursos com os órgãos dos governos Estadual e Federal, para formulação e execução de políticas de fomento à agropecuária e à indústria.
XI – Contabilizar a execução de projetos agropecuários e industriais, conforme normas e posturas Municipais;
XII – Sistematizar a coleta e divulgação de informações sobre agropecuária e indústria Municipal;
XIII – Fornecer na medida do possível, insumos, máquinas, implementos e sementes;
XIV – Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavoura e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer;
XV – Implantar e manter Banco de Dados que permita a Secretaria dispor de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas: estudos básicos, estatísticos, análises, zoneamento agrícola, programação, orçamentação, avaliação, informática, documentação e acompanhamento, associando-se sempre aos programas agrícolas, industriais do Estado e da União;
XVI – Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família; e
XVII – Celebrar convênios, contratos com Instituições públicas e privadas, na elaboração
de normas técnicas administrativas e financeiras, para beneficiar a agricultura e a indústria.
Secretário: GERALDO PEREIRA DE ALMEIDA