Secretaria Municipal de Agricultura
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• SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de Baianópolis tem a finalidade de apoiar, planejar, dirigir, coordenar e avaliar as atividades de promoção, voltadas a:

I – Elaborar e coordenar o Plano Municipal de Desenvolvimento agropecuário e industrial, de acordo com as políticas estabelecidas pelo governo a as necessidades do Município;

II – Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária e da indústria no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;

III – Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agropecuário e industrial do município;

IV – Selecionar as prioridades Municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e indústria;

V – Acompanhar, analisar, coordenar, dirigir e supervisionar programas e projetos que atuam no setor agrícola e industrial do Município;

VI – Apoiar, analisar e coordenar as Associações de Pequenos Produtores Rurais e as Associações de Desenvolvimento Comunitário;

VII – Estabelecer critérios, em ordem de prioridades, para a alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária e a indústria;

VIII – Assessorar o Prefeito e os órgãos públicos representados no Município;

IX – Mobilizar e articular recursos com os órgãos dos governos Estadual e Federal, para formulação e execução de políticas de fomento à agropecuária e à indústria.

XI – Contabilizar a execução de projetos agropecuários e industriais, conforme normas e posturas Municipais;

XII – Sistematizar a coleta e divulgação de informações sobre agropecuária e indústria Municipal;

XIII – Fornecer na medida do possível, insumos, máquinas, implementos e sementes;

XIV – Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavoura e hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer;

XV – Implantar e manter Banco de Dados que permita a Secretaria dispor de uma estrutura formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas: estudos básicos, estatísticos, análises, zoneamento agrícola, programação, orçamentação, avaliação, informática, documentação e acompanhamento, associando-se sempre aos programas agrícolas, industriais do Estado e da União;

XVI – Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do padrão de vida da família; e

XVII – Celebrar convênios, contratos com Instituições públicas e privadas, na elaboração

de normas técnicas administrativas e financeiras, para beneficiar a agricultura e a indústria.

 

Secretário: GERALDO PEREIRA DE ALMEIDA